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Cálculo de Férias

Calcule o valor das férias com terço constitucional conforme a CLT. Informe o salário bruto e o número de dias de férias para obter o valor líquido estimado.

⚠️ Cálculo estimado com tabelas INSS/IRRF 2024. Pode haver diferenças por dependentes, deduções e outros fatores. Consulte um contador para valores definitivos.

Como são calculadas as férias pela CLT?

O trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas após cada período aquisitivo (12 meses de trabalho). O valor das férias é o salário mensal acrescido de 1/3 constitucional (art. 7º, XVII da CF/88).

O empregado pode converter até 1/3 dos dias em abono pecuniário (venda de férias), recebendo 10 dias em dinheiro e tirando apenas 20 dias.

O INSS e o IRRF incidem sobre o valor das férias + 1/3, mas não sobre o abono pecuniário.

Férias CLT — como funcionam

A CLT (arts. 129-153) garante a todo empregado 30 dias corridos de férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados (o período aquisitivo), a serem gozados nos 12 meses seguintes (o período concessivo). A remuneração das férias é o salário mensal acrescido do 1/3 constitucional (art. 7º XVII da Constituição Federal). Para um salário de R$ 3.000, as férias integrais de 30 dias pagam 3.000 + 1.000 = R$ 4.000 brutos.

O empregado pode vender até um terço (10 dias) como abono pecuniário, tirando 20 dias e convertendo os 10 restantes em dinheiro. Desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser fracionadas em até três períodos — um deles com no mínimo 14 dias corridos e nenhum inferior a 5 dias. Faltas injustificadas reduzem as férias: 6 a 14 faltas → 24 dias; 15 a 23 → 18 dias; 24 a 32 → 12 dias; mais de 32 → perde o direito.

Contexto brasileiro

As férias sofrem incidência de INSS e IRRF sobre o total (férias + 1/3), conforme Súmula 688 do STF e jurisprudência do STJ. O 1/3 não é isento, apesar do nome de "bônus", salvo no caso específico de férias indenizadas na rescisão. As férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados ou setores, com comunicação prévia ao Ministério do Trabalho e ao sindicato.

Perguntas frequentes

Quando o pagamento das férias deve ser feito? Até 2 dias antes do início das férias (art. 145 CLT). Atraso gera pagamento em dobro.

O empregador pode negar as férias? Não. Se o período concessivo de 12 meses terminar sem concessão, as férias devem ser pagas em dobro (art. 137 CLT).

O abono pecuniário (venda das férias) paga imposto? Não — os dias vendidos são isentos (natureza indenizatória). Só os dias efetivamente gozados sofrem INSS/IRRF.

Como as faltas afetam as férias? De 6 a 14 faltas injustificadas reduzem para 24 dias; 15 a 23 para 18; 24 a 32 para 12; mais de 32 faltas perdem o direito daquele período aquisitivo.

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Calcule o valor das suas férias

As férias não são apenas o salário do mês: a CLT garante um terço constitucional a mais, e o valor muda conforme os dias que você vai tirar. Esta calculadora faz essa conta, mostrando quanto você deve receber ao sair de férias.

Você informa o salário bruto e o número de dias de férias, e a ferramenta calcula o valor proporcional somado ao adicional de um terço previsto na Constituição. É útil para o trabalhador conferir o que vai cair na conta e para o empregador fazer o cálculo corretamente, sem esquecer o terço.

O cálculo roda no navegador, sem guardar seus dados. Uma referência prática para conferir as férias antes de sair, com o adicional constitucional já incluído.