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Cálculo de Férias

Calcule o valor das férias com terço constitucional conforme a CLT. Informe o salário bruto e o número de dias de férias para obter o valor líquido estimado.

⚠️ Cálculo estimado com tabelas INSS/IRRF 2024. Pode haver diferenças por dependentes, deduções e outros fatores. Consulte um contador para valores definitivos.

Como são calculadas as férias pela CLT?

A cada período aquisitivo, ou seja, 12 meses trabalhados, nasce o direito a 30 dias de férias remuneradas. O que entra no pagamento é o salário do mês somado ao 1/3 constitucional, previsto no art. 7º, XVII da CF/88.

Há ainda a opção de vender parte do descanso. O empregado pode transformar até 1/3 dos dias em abono pecuniário: recebe 10 dias em dinheiro e fica com 20 dias de folga.

Sobre as férias mais o 1/3 incidem INSS e IRRF. Já o abono pecuniário fica de fora dessa tributação.

Férias CLT — como funcionam

A CLT (arts. 129-153) garante a todo empregado 30 dias corridos de férias remuneradas a cada 12 meses trabalhados. Esses 12 meses formam o período aquisitivo, e as férias precisam ser gozadas nos 12 meses seguintes, o período concessivo. O que se recebe é o salário mensal mais o 1/3 constitucional previsto no art. 7º XVII da Constituição Federal. Num salário de R$ 3.000, tirar os 30 dias cheios paga 3.000 + 1.000 = R$ 4.000 brutos.

Dá também para vender até um terço (10 dias) como abono pecuniário, ou seja, tirar 20 dias e converter os outros 10 em dinheiro. Depois da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser fracionadas em até três períodos. Um deles tem de ter no mínimo 14 dias corridos, e nenhum pode ficar abaixo de 5. Faltas injustificadas derrubam o direito: 6 a 14 faltas → 24 dias; 15 a 23 → 18 dias; 24 a 32 → 12 dias; mais de 32 → perde o direito.

Contexto brasileiro

Sobre o total — férias mais o 1/3 — incidem INSS e IRRF, conforme a Súmula 688 do STF e a jurisprudência do STJ. Apesar do nome de "bônus", o 1/3 não é isento, salvo no caso específico de férias indenizadas na rescisão. Já as férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados ou a setores, desde que haja comunicação prévia ao Ministério do Trabalho e ao sindicato.

Perguntas frequentes

Quando o pagamento das férias deve ser feito? No máximo 2 dias antes de as férias começarem (art. 145 CLT). Se atrasar, o empregado recebe em dobro.

O empregador pode negar as férias? Não. Se o período concessivo de 12 meses se encerrar sem que as férias sejam concedidas, elas têm de ser pagas em dobro (art. 137 CLT).

O abono pecuniário (venda das férias) paga imposto? Não. Os dias vendidos são isentos por terem natureza indenizatória. Só os dias efetivamente gozados sofrem INSS/IRRF.

Como as faltas afetam as férias? De 6 a 14 faltas injustificadas baixam o direito para 24 dias; de 15 a 23, para 18; de 24 a 32, para 12; acima de 32, perde-se o direito daquele período aquisitivo.

Calcule o valor das suas férias

Férias rendem mais do que o salário do mês. A CLT garante um terço constitucional a mais, e o valor ainda varia conforme quantos dias você vai tirar. Esta calculadora resolve essa conta e mostra quanto deve cair na sua mão quando você sair.

Basta informar o salário bruto e quantos dias de férias você vai tirar. A ferramenta calcula o valor proporcional já somado ao adicional de um terço previsto na Constituição. Serve para o trabalhador conferir o que vai receber e para o empregador acertar a conta sem esquecer o terço.

Seus dados não ficam guardados em lugar nenhum, porque o cálculo roda no navegador. É uma referência prática para conferir as férias antes de sair, já com o adicional constitucional incluído.

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Os resultados desta ferramenta têm caráter apenas informativo e educativo e não constituem aconselhamento profissional, financeiro, médico, jurídico, tributário ou contábil. Confirme decisões importantes com um profissional qualificado e fontes oficiais.