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Calculadora CLT decimo terceiro salario

Calcula o decimo terceiro salario proporcional aos meses trabalhados no ano para empregado CLT a partir do salario bruto e meses completos com pelo menos 15 dias.

13º salário — regra e exemplo

A Lei 4.090/1962 fixa a gratificação natalina (13º salário) em 1/12 do salário mensal por mês trabalhado no ano-calendário. Trabalhou 15 dias ou mais num determinado mês e esse mês conta inteiro. O pagamento vem em duas partes. A 1ª parcela de 50% vence até 30 de novembro, sem descontos, e a 2ª parcela até 20 de dezembro, quando incidem INSS e IRRF sobre o valor anual integral, descontando o que já saiu na primeira.

Exemplo: digamos um empregado com salário de R$ 3.000/mês e os 12 meses trabalhados. O 13º anual fica em 3.000 × 12/12 = R$ 3.000. A folha lança uma provisão mensal de 3.000 ÷ 12 = R$ 250/mês para provisão contábil. Se a pessoa tivesse trabalhado só 7 meses, seria 3.000 × 7/12 = R$ 1.750.

Contexto brasileiro

Todo celetista é coberto, e isso alcança também empregados domésticos (Lei 150/2015), rurais e aprendizes. A base junta o salário com as variáveis habituais, como horas extras, comissões, adicional noturno e adicional de insalubridade ou periculosidade. Você vê o cálculo na folha de pagamento, em sistemas de RH ERP como Senior, Totvs Protheus e ADP, e na contabilidade para a provisão mensal de proventos a pagar. Quando o contrato acaba, o 13º proporcional é pago integralmente no TRCT.

Perguntas frequentes

Licença-maternidade ou auxílio-doença contam? A maternidade conta como tempo trabalhado para o 13º. Já o auxílio-doença acima de 15 dias suspende o contrato, então o empregador paga só os meses trabalhados e o INSS arca com o período afastado.

Pode pedir a 1ª parcela junto com as férias? Sim. Solicitando até 31 de janeiro do mesmo ano, a 1ª parcela sai junto com o pagamento das férias (art. 4º Decreto 57.155/1965).

Como é calculado o imposto? O 13º é tributado à parte do salário mensal (exclusivo na fonte). No pagamento da 2ª parcela, a tabela de IRRF incide sobre o 13º bruto menos o INSS já descontado.

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