Férias e rescisão: o que realmente entra na conta
Como as férias são calculadas com o terço constitucional, o abono pecuniário, os tipos de rescisão e o que cada um paga (aviso, multa do FGTS, saldo).
Atualizado em 30 de junho de 2026 · 8 min de leitura
Como as férias são calculadas (o terço constitucional)
Depois de doze meses de trabalho — o chamado período aquisitivo — o empregado CLT ganha direito a 30 dias de férias, que devem ser concedidos nos doze meses seguintes. A quantidade de dias só cai se houver muitas faltas injustificadas: até 5 faltas, 30 dias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; acima disso, o empregado perde as férias daquele período.
O valor parte de uma regra simples da Constituição (art. 7º, XVII): além da remuneração normal do período, o trabalhador recebe um adicional de um terço. É o famoso terço constitucional.
Salário de R$ 3.000, 30 dias de férias:
- Remuneração das férias: R$ 3.000
- Terço constitucional: R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000
- Total bruto: R$ 4.000
Esse é o valor antes dos descontos. INSS e Imposto de Renda incidem sobre as férias, então o que cai na conta é menor.
Quem recebe salário variável (comissões, horas extras habituais, adicional noturno) tem direito à média desses valores somada à base. E há uma punição para o empregador que não concede as férias dentro do prazo: elas viram férias em dobro (art. 137 da CLT). Para já sair do valor bruto e ver o líquido, vale combinar o resultado da Cálculo de Férias com a Calculadora de Salário Líquido.
Abono pecuniário: vender 10 dias de férias
O art. 143 da CLT permite converter em dinheiro até um terço das férias. Para quem tem direito a 30 dias, isso significa vender no máximo 10 dias: você descansa 20 e recebe os outros 10 como dinheiro. O pedido tem de ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
O detalhe que muita gente não sabe: o abono pecuniário é isento de INSS e de Imposto de Renda. Por isso, vender 10 dias costuma render um líquido proporcionalmente maior do que tirar o mês inteiro.
| Parcela (salário R$ 3.000) | Cálculo | Valor | Tributação |
|---|---|---|---|
| Férias gozadas (20 dias) | (3.000 ÷ 30) × 20 + 1/3 | R$ 2.666,67 | INSS + IRRF |
| Abono (10 dias) | (3.000 ÷ 30) × 10 + 1/3 | R$ 1.333,33 | Isento |
| Total bruto | — | R$ 4.000,00 | — |
Repare que o bruto é o mesmo de quem tira 30 dias (R$ 4.000), mas só R$ 2.666,67 entram na base de cálculo dos impostos. O abono é uma faculdade do empregado — a empresa não pode obrigar a vender, nem recusar o pedido feito no prazo.
Tipos de rescisão e o que cada um paga
Quando o contrato termina, o conjunto de verbas (o que costuma ser chamado de acerto) depende do motivo do desligamento. Os principais cenários são: demissão sem justa causa, pedido de demissão, demissão por justa causa e o distrato por acordo, criado pela reforma trabalhista de 2017 (art. 484-A). A tabela abaixo resume quem recebe o quê.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim (30 a 90 dias) | Devido pelo empregado | Não | Metade |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Só as vencidas | Sim |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Não | Até 80% |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
Vale lembrar que as férias vencidas (de um período aquisitivo já completo e ainda não gozado) sempre são pagas, com o terço, em qualquer modalidade — inclusive na justa causa. A Calculadora de Rescisão de Contrato monta esse acerto para cada um dos cenários.
Pedido de demissão vs demissão sem justa causa
Essas duas situações são as mais comuns, e a diferença no bolso é grande. Na demissão sem justa causa, quem encerra o contrato é a empresa. Por isso ela paga a conta cheia: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, libera o saque do fundo e o empregado ainda tem direito ao seguro-desemprego.
No pedido de demissão, a iniciativa é do trabalhador. Some-se a isso o aviso prévio, que agora é uma obrigação dele: se não cumprir os 30 dias trabalhando, a empresa pode descontar esse valor do acerto. Não há multa de 40%, não dá para sacar o FGTS depositado e não existe seguro-desemprego.
Há ainda dois primos importantes. A rescisão indireta (art. 483) acontece quando o empregado prova falta grave da empresa — atraso de salário, assédio, exigência de tarefas ilegais. Para efeitos de pagamento, equivale à demissão sem justa causa: o trabalhador recebe tudo. Já a rescisão por acordo fica no meio do caminho: metade do aviso prévio, multa de 20% do FGTS, saque de até 80% do saldo, mas sem seguro-desemprego.
Aviso prévio, multa do FGTS e saldo de salário
Saldo de salário
É o pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento. A conta é direta: salário ÷ 30 × dias trabalhados. Quem foi desligado no dia 10 com salário de R$ 3.000 recebe R$ 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000 de saldo.
Aviso prévio
Desde a Lei 12.506/2011, o aviso prévio começa em 30 dias e ganha 3 dias por ano completo de empresa, até o teto de 90 dias (atingido com 20 anos de casa). Ele pode ser trabalhado ou indenizado. Quando indenizado, "projeta" o fim do contrato para frente, e essa projeção aumenta o 13º e as férias proporcionais. Para quem tem 2 anos completos, o aviso é de 30 + 6 = 36 dias.
Multa do FGTS
Todo mês o empregador deposita 8% do salário em uma conta vinculada do FGTS. Na demissão sem justa causa, ele paga ainda uma multa de 40% sobre todo o saldo depositado (a antiga contribuição extra de 10% foi extinta em 2020). Se ao longo do contrato foram depositados, digamos, R$ 7.200, a multa é de R$ 2.880 — e esse valor é isento de imposto.
Importante: o saldo real do FGTS não é só "8% × salário × meses". Ele recebe correção monetária mais 3% de juros ao ano, então o número costuma ser um pouco maior. Some o saldo de salário, o aviso, o 13º e as férias proporcionais e você tem o acerto bruto; a Calculadora de Rescisão de Contrato já aplica a projeção do aviso e os descontos. Lembre que o pagamento deve ocorrer em até 10 dias do fim do contrato (art. 477 da CLT).
Perguntas frequentes
As férias caem com desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim. A remuneração das férias, incluindo o terço constitucional, entra na base de cálculo do INSS e do IRRF — só o abono pecuniário (a parte vendida) é isento. Por isso o líquido que cai na conta é menor que os R$ 4.000 do exemplo. Use a Calculadora de Salário Líquido para estimar os descontos.
Posso vender mais de 10 dias de férias?
Não. O limite legal do abono pecuniário é um terço do período, ou seja, 10 dias para quem tem direito a 30. Não existe previsão para converter mais do que isso em dinheiro.
Quem pede demissão tem direito a alguma coisa?
Tem: saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço. O que perde é a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. E ainda deve cumprir (ou indenizar) o aviso prévio de 30 dias.
Na justa causa o trabalhador fica sem nada?
Não fica sem nada, mas recebe pouco: saldo de salário e férias vencidas com o terço. Perde 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, multa e saque do FGTS e seguro-desemprego.
Em quanto tempo a empresa precisa pagar a rescisão?
Em até 10 dias corridos contados do fim do contrato, segundo o art. 477 da CLT, valendo para qualquer tipo de aviso. O atraso gera multa equivalente a um salário do empregado.
Este conteúdo é informativo e usa as regras gerais da CLT. Casos com convenção coletiva, salário variável ou disputas específicas devem ser conferidos com o RH, o sindicato ou um advogado trabalhista.
Ferramentas citadas neste guia
Cálculo de Férias
Calcule o valor das férias com terço constitucional conforme a CLT. Informe o salário bruto e o número de dias de férias para obter o valor líquido estimado.
Calculadora de Rescisão de Contrato
Calcule os valores de rescisão de contrato de trabalho: saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS e multa por demissão sem justa causa.
Calculadora de Salário Líquido
Calcula o salário líquido a partir do bruto descontando INSS e IRRF (tabela 2024). Considera dependentes.
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