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Calculadora CLT abono pecuniario um terco das ferias

Calcula o valor liquido das ferias com venda de 1/3 (abono pecuniario), considerando salario e adicional constitucional de 1/3 sobre o periodo vendido.

Venda de 1/3 das férias (abono pecuniário) — como funciona

A CLT (art. 143) deixa o empregado converter até um terço dos 30 dias de férias em dinheiro, o chamado abono pecuniário. Na prática, dos 30 dias o trabalhador goza 20 dias e vende 10. O que se paga pelos dias vendidos é o salário diário somado ao 1/3 constitucional (Constituição Federal, art. 7º XVII). Pegue um salário de R$ 3.000: cada dia sai por R$ 100, e os 10 dias vendidos dão 10 × 100 + 1/3 = R$ 1.333,33.

O empregado precisa pedir o abono até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Depois da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias podem ser fracionadas em até três períodos, sendo um de no mínimo 14 dias corridos e nenhum inferior a 5 dias. O abono de 1/3 vale do mesmo jeito, fracionando ou não. Os dias vendidos caem no mesmo pagamento das férias regulares, antes do descanso começar.

Contexto CLT brasileiro

A parcela vendida tem natureza indenizatória. Pela Instrução Normativa RFB 1.500/2014 e pela jurisprudência do STJ, isso faz o abono pecuniário ser isento de IRRF e INSS. Quem recorre a ele costuma estar planejando um descanso menor com reforço de caixa para algum projeto, configurando folha em sistemas de RH/ERP ou fazendo conta de rescisão indenizada, onde as férias remanescentes recebem o 1/3 adicional.

Perguntas frequentes

O empregador pode recusar o abono? Não. Uma vez solicitada no prazo legal, a venda é direito do empregado (art. 143 CLT).

O abono vale em férias coletivas? Não. O abono pecuniário não é permitido em férias coletivas, salvo acordo coletivo.

A parcela vendida é tributada? Não. Por terem natureza indenizatória, os 10 dias vendidos mais o 1/3 ficam isentos de IRRF e INSS.

Posso vender mais de 1/3? Não. O limite legal é de 10 dias em 30, e vender acima disso esbarraria no direito constitucional ao descanso.

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