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Calculadora de Rescisão de Contrato

Calcule os valores de rescisão de contrato de trabalho: saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS e multa por demissão sem justa causa.

⚠️ Este cálculo é uma estimativa baseada na CLT. Para cálculos definitivos, consulte um advogado trabalhista ou contador. Deduções de INSS e IRRF não estão incluídas.

O que entra no cálculo da rescisão?

  • Saldo de salário: salário proporcional aos dias trabalhados no último mês
  • Férias proporcionais: (1/12 do salário por mês completo) + 1/3 constitucional
  • 13º proporcional: 1/12 do salário por mês completo de trabalho
  • Aviso prévio indenizado: 30 dias + 3 dias por ano (máx. 90) — apenas para demissão sem justa causa
  • Multa do FGTS: 40% do saldo acumulado — apenas para demissão sem justa causa

Rescisão CLT — como funciona

Pela CLT (arts. 477-485), o pacote rescisório depende de quem encerrou o contrato e por quê. O mesmo empregado com salário de R$ 3.000 e 2 anos de casa pode sair com valores muito diferentes:

  • Dispensa sem justa causa (iniciativa do empregador): saldo de salário + aviso prévio indenizado de 30 dias + 3 dias extras por ano trabalhado (Lei 12.506/2011, limite de 90 dias) + 13º proporcional + férias proporcionais + 1/3 constitucional + FGTS sacável integralmente + multa de 40% sobre o FGTS + direito ao seguro-desemprego. No exemplo, o empregado recebe aproximadamente R$ 9.500.
  • Pedido de demissão (iniciativa do empregado): saldo de salário + 13º proporcional + férias proporcionais + 1/3. Sem saque do FGTS, sem multa de 40%, sem seguro-desemprego.
  • Acordo entre as partes (Lei 13.467/2017, Reforma Trabalhista): metade do aviso prévio e metade da multa do FGTS (20%), saque de 80% do FGTS, sem seguro-desemprego.
  • Justa causa (art. 482 CLT): só saldo de salário + férias vencidas (do período aquisitivo anterior, se houver). Sem férias proporcionais, sem 13º, sem FGTS.

Contexto brasileiro

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é o depósito mensal de 8% que o empregador faz em conta vinculada do trabalhador. Acumula durante o vínculo e é liberado em dispensa sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra da casa própria. A multa de 40% é paga pelo empregador sobre o saldo acumulado, a título de indenização pela dispensa imotivada.

Perguntas frequentes

O aviso prévio é sempre de 30 dias? Não. Desde a Lei 12.506/2011, o trabalhador tem direito a 30 dias mais 3 dias extras por ano de serviço, limitado a 90 dias no total.

As verbas rescisórias têm imposto? Saldo de salário, 13º e aviso prévio sofrem INSS e IRRF. Férias + 1/3, FGTS e multa de 40% são isentos.

Qual o prazo para pagamento? 10 dias corridos contados do fim do contrato (art. 477 § 6º CLT). Atraso gera multa de um salário em favor do empregado.

E se eu for dispensado em gestação ou afastamento? Há estabilidades (gestante, CIPA, acidentária) — a dispensa sem justa causa é nula e cabe reintegração ou indenização do período estável.

Calcule a rescisão do contrato de trabalho

Quando um contrato de trabalho acaba, o valor final não sai de uma conta só. São várias verbas que se somam, e descobrir o total (ou conferir se a empresa pagou direito) exige reunir todas. É isso que esta calculadora faz, juntando os principais componentes da rescisão pela CLT num lugar só.

Ela calcula o saldo de salário, as férias proporcionais com o terço constitucional, o 13º proporcional e as demais verbas conforme o tipo de desligamento. Com tudo discriminado, o trabalhador consegue conferir o acerto e o empregador faz as contas certas, o que evita erros que acabam virando processo.

Nada dos seus dados fica guardado: o cálculo acontece no próprio navegador. Trate o resultado como estimativa baseada nas regras gerais da CLT, porque cada situação pode ter suas particularidades. Na dúvida, procure um profissional ou o sindicato.

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Os resultados desta ferramenta têm caráter apenas informativo e educativo e não constituem aconselhamento profissional, financeiro, médico, jurídico, tributário ou contábil. Confirme decisões importantes com um profissional qualificado e fontes oficiais.