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Multa Rescisória do FGTS

Calcula a multa de 40% (rescisão sem justa causa) ou 20% (acordo) sobre o saldo do FGTS depositado durante o vínculo.

Multa: R$

Multa rescisória sobre o FGTS: regras e cálculo

Quando a dispensa é sem justa causa, o empregador paga multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS acumulado no contrato, e não só sobre o último depósito. Essa base vem da LC 110/2001. Existia ainda uma contribuição adicional de 10% que ia para o governo federal, mas a Lei 13.932/2019 acabou com ela: desde 2020 o empregado fica com os 40% e nada vai para o Tesouro. A conta em si é direta: multa = saldo FGTS · 0,40.

A reforma trabalhista trouxe a rescisão por acordo (art. 484-A CLT, Lei 13.467/2017). Nela a multa cai para 20% e o empregado saca 80% do FGTS. Já a justa causa não paga multa nem libera saque. Para visualizar com números: um salário de R$ 3.000 por 2 anos acumula cerca de R$ 5.760 de FGTS, o que dá uma multa perto de R$ 2.300 na dispensa sem justa causa.

Contexto brasileiro

A multa é apurada na homologação do TRCT e recolhida por GRRF direto na conta FGTS do empregado na Caixa, que então libera o saque. Ao lado do 13º proporcional, das férias e do aviso prévio, ela é um dos itens que mais pesam na rescisão brasileira, então vale calcular antes de organizar as finanças logo após a demissão.

Perguntas frequentes

A multa é paga em dinheiro ao empregado? Não. Ela cai na conta do FGTS via GRRF e é liberada para saque junto com o restante do saldo.

A contribuição de 10% ainda existe? Não, a Lei 13.932/2019 acabou com ela. De janeiro de 2020 em diante restam apenas os 40% pagos ao empregado.

E se eu estiver no saque-aniversário quando for demitido? A multa de 40% continua sendo sua, mas o restante do saldo fica preso; você só consegue sacar a parcela do aniversário a cada ano. Nesse cenário, a multa acaba sendo praticamente o único valor expressivo do FGTS na rescisão.

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