IOF e IR de CDB resgatado cedo
Calcule quanto você recebe ao resgatar um CDB, já descontando o IOF (resgate em menos de 30 dias) e o Imposto de Renda regressivo conforme o prazo.
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IOF e IR no CDB
Quem resgata um CDB antes da hora vê dois tributos comerem o retorno. O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) só pega resgates nos primeiros 30 dias, e numa escala regressiva: 96% no dia 1, 86% no dia 2, ... 3% no dia 29, 0% a partir do dia 30. Ele incide sobre os juros, nunca sobre o principal. Já o IR tem tabela regressiva própria: 22,5% até 180 dias, 20% 181-360, 17,5% 361-720 e 15% acima de 720 dias. Veja um exemplo. R$ 5.000 a 12% a.a. por 20 dias rendem perto de R$ 31 brutos; o IOF de 33% leva R$ 10, e o IR de 22,5% sobre o que sobra leva mais R$ 5, deixando algo como R$ 16 de juros líquidos. E resgatar antes do vencimento contratado num CDB sem liquidez costuma significar perder o rendimento todo ou vender no mercado secundário com deságio.
Aplicações
Planejar uma aplicação de curto prazo, abaixo de 30 dias, onde o IOF manda. Escolher entre um CDB CDI, prefixado ou IPCA+. Comparar o retorno líquido conforme o prazo. Serve também para a reserva de emergência, quando você precisa pesar a liquidez-com-IOF contra a poupança.
Perguntas frequentes
O IOF incide depois de 30 dias? Não. Do dia 30 em diante ele zera, e sobra só o IR.
O IOF é cobrado sobre o principal? Não, recai só sobre os juros. O valor que você aplicou nunca é tributado.
Qual o pior cenário tributário? Resgatar no dia 1. Você paga IOF de 96% e ainda IR de 22,5% sobre a migalha que sobrar, o que praticamente zera o rendimento.
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