Calculadora de PIS e COFINS
Calcula PIS (0.65% cumulativo / 1.65% não-cumulativo) e COFINS (3% cumulativo / 7.6% não-cumulativo) sobre o faturamento. Para regime tributário comum.
PIS e COFINS: cumulativo vs não-cumulativo
PIS e COFINS são contribuições sociais federais sobre o faturamento. Há dois regimes: cumulativo (LL 9.715/1998 PIS 0,65% + 9.718/1998 COFINS 3% = 3,65% sobre receita bruta, sem crédito sobre insumos) e não-cumulativo (LL 10.637/2002 PIS 1,65% + 10.833/2003 COFINS 7,6% = 9,25%, com créditos sobre insumos, energia, aluguel, depreciação). A fórmula base é contribuição = receita · alíquota − créditos. Exemplo: receita de R$ 100.000 no regime cumulativo → R$ 3.650 devidos; no não-cumulativo → R$ 9.250 brutos, deduzidos créditos.
A escolha do regime de tributação geralmente determina o regime das contribuições: Simples Nacional já inclui PIS/COFINS no DAS unificado; Lucro Presumido é cumulativo; Lucro Real é não-cumulativo. A "tese do século" do STF (RE 574.706, 2017) excluiu o ICMS da base de PIS/COFINS, gerando bilhões em restituição. A reforma tributária (LC 214/2025) substitui PIS/COFINS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com transição a partir de 2027.
Contexto brasileiro
Contabilidade fiscal, ERPs (Bling, Tiny, SAP, TOTVS) e departamentos de planejamento tributário usam estas contribuições em cada NF-e. Regimes monofásicos (combustíveis, bebidas, veículos, farma) e alíquota zero (cesta básica) exigem atenção — as alíquotas nominais da calculadora valem só para o regime padrão.
Perguntas frequentes
Posso tomar crédito de toda compra no regime não-cumulativo? Não. Apenas sobre insumos diretamente usados na produção ou na prestação de serviço, energia, aluguéis qualificados e depreciação de ativos — lista em art. 3º das LL 10.637/2002 e 10.833/2003.
Como funciona a exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS na prática? Pelo STF (RE 574.706/2017), o ICMS destacado na NF-e é subtraído da base das contribuições. A RFB regulamentou o procedimento na IN 2.121/2022.
Quando a CBS substitui PIS/COFINS? A CBS começa em alíquota teste de 0,9% em 2026, substitui PIS/COFINS em 2027 e atinge alíquota cheia (estimada em 8–9%) em 2027 — conforme cronograma da LC 214/2025.
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