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Calculadora de ISS

Calcula o ISS sobre serviços a partir do valor bruto e da alíquota municipal (geralmente 2% a 5%).

ISS: como funciona o imposto municipal sobre serviços

O ISS (Imposto Sobre Serviços) é o tributo municipal brasileiro sobre serviços, previsto na LC 116/2003. Cada município escolhe a própria alíquota, mas sempre dentro de uma faixa nacional de mínimo 2%, máximo 5%. A conta em si não dá trabalho: ISS = valor bruto · alíquota. São Paulo vai de 2% a 5% conforme o código de serviço, enquanto o Rio de Janeiro chega a 5%, como acontece na maioria das capitais. Pegue um serviço de R$ 1.000 a 5%: são R$ 50 de ISS, registrados na nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e).

A lista anexa à LC 116 traz por volta de 200 serviços tributáveis. Profissionais liberais como médicos, advogados, contadores e dentistas costumam pagar ISS fixo por profissional registrado, e não um percentual do faturamento. No caso do MEI, o ISS já vem embutido no DAS, em R$ 5 mensais para serviços. As empresas do Simples Nacional também recolhem o ISS pelo DAS, em alíquotas progressivas dos anexos III, IV ou V, conforme o serviço e o fator R (folha sobre faturamento).

Reforma tributária 2026–2032

A EC 132/2023 e a LC 214/2025 puxam o ISS, junto com ICMS, PIS e COFINS, para um IVA dual formado pelo IBS (estadual e municipal) e pela CBS (federal). A transição se estende de 2026 a 2032, com alíquota combinada estimada em torno de 26–27%. Mas, até lá, o ISS segue devido em cada NFS-e emitida, e as prefeituras continuam tocando suas próprias tabelas de alíquota.

Perguntas frequentes

O ISS é devido na origem ou no destino? Em regra, ao município onde o prestador está estabelecido. A LC 116 abre exceções, como construção civil, segurança, limpeza e locação, em que o ISS vai para o município onde o serviço é de fato executado.

MEI paga ISS além do DAS? Não. O DAS mensal já carrega os R$ 5 fixos de ISS para serviços. E o MEI não pode optar pelo ISS fixo como profissional autônomo.

Por que escritório de contabilidade paga ISS fixo? A LC 116 deixa que sociedades uniprofissionais de profissões liberais recolham ISS fixo por profissional registrado. Esse valor costuma ser bem menor do que seria um percentual sobre o faturamento.

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