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13º Salário Proporcional

Calcula 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano (frações de 15+ dias contam como mês inteiro).

13º proporcional: R$

13º proporcional: fórmula e regras

O 13º salário (gratificação natalina) nasceu da Lei 4.090/1962 e é devido a todo empregado CLT. A versão proporcional entra em cena quando o trabalhador não fechou o ano-calendário inteiro, o que costuma acontecer em rescisões, fim de contrato ou admissão no meio do ano. A fórmula é 13º proporcional = (salário mensal / 12) · meses trabalhados. A regra que mais confunde: o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais conta integral, e menos de 15 dias não conta.

Veja um exemplo: o trabalhador admitido em 10 de junho ganhando R$ 3.000 trabalhou 22 dias em junho, então junho conta. De junho a dezembro são 7 meses, o que dá R$ 3.000 · 7/12 = R$ 1.750. A base de cálculo não para no salário: entram também as horas extras habituais (pela média), as comissões, o adicional noturno e a periculosidade, porque todo componente variável que você recebe com habitualidade é integrado.

Contexto brasileiro e calendário de pagamento

O pagamento sai em duas parcelas. A primeira vence até 30 de novembro e cobre 50% do valor sem nenhum desconto; a segunda vem até 20 de dezembro, e é nela que INSS e IRRF são retidos sobre o total. Na rescisão, o 13º proporcional é quitado de uma vez no acerto, junto com as verbas rescisórias. Estágio CLT paga 13º proporcional, mas o estagiário enquadrado na Lei 11.788/2008, que fica fora da CLT, não recebe.

Perguntas frequentes

Recebo 13º se trabalhei só 14 dias no mês de admissão? Não. Esse mês não conta, então o 13º proporcional passa a ser calculado a partir do mês seguinte.

Demissão por justa causa cancela o 13º? Sim. A justa causa faz o empregado perder o 13º proporcional do ano corrente, e essa é uma das consequências financeiras mais pesadas dessa modalidade.

Auxílio-doença conta? Os primeiros 15 dias de afastamento ficam por conta do empregador e contam normalmente. A partir do 16º dia o INSS assume e esses dias deixam de gerar 13º. A exceção é o acidente de trabalho, em que a contagem segue valendo.

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