Calculadora de Periculosidade NR-16 30 por Cento Salario
Calcula o adicional de periculosidade de 30 por cento sobre o salario base conforme NR-16.
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NR-16: Adicional de Periculosidade (30%)
A Norma Regulamentadora NR-16 cuida da periculosidade, ou seja, das atividades que por sua natureza ou metodo expoem o trabalhador a risco iminente de morte, lesao grave ou doenca seria. O adicional fica fixo em 30% sobre o salario base, e nao sobre o minimo, deixando de fora gratificacoes, premios e participacao nos lucros. A conta e direta: adicional = 0.30 · salario base. Quem diz o que entra na lista e o art. 193 da CLT: contato com inflamaveis (armazenamento acima de 250 L para liquidos ou 135 kg para GLP, alem de transporte e manuseio), explosivos, eletricidade acima de 1 kV ou em zonas controlada / de risco (NR-10), radiacoes ionizantes, vigilantes (Lei 12.740/2012) e motociclistas que fazem entrega (Lei 12.997/2014).
Periculosidade e insalubridade (NR-15) nao se acumulam. Quando as duas se aplicam, o trabalhador fica com a maior, conforme o art. 193 §2 da CLT. Para ter direito ja basta exposicao habitual ou intermitente; o que tira o adicional e o contato eventual, que a jurisprudencia do TST entende como fortuito e brevissimo. Quem caracteriza ou afasta o adicional e o laudo de periculosidade, assinado por engenheiro ou medico do trabalho registrado no MTE.
Aplicacoes
Serve para calcular o adicional de 30% de eletricistas, vigilantes, motoboys, frentistas e operadores de municao. Ajuda tambem a comparar com a insalubridade e ficar com o maior, a montar os laudos cobrados em auditorias, acoes judiciais e negociacoes sindicais, e a projetar o efeito em horas extras, FGTS e 13° salario, ja que o adicional passa a integrar a base de remuneracao nesses casos.
FAQ
Os 30% incidem sobre o salario minimo? Nao. A NR-16 toma o salario base do proprio trabalhador, enquanto a NR-15 ainda usa o minimo.
Frentista sempre tem direito? Sim. Pelo Anexo 2 da NR-16 o posto inteiro conta como area de risco, entao a tarefa especifica nao muda nada.
Posso receber periculosidade e insalubridade juntas? Nao. E preciso optar pelo maior dos dois (art. 193 §2 da CLT).
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