Do bruto ao líquido: como INSS e IRRF descontam o seu salário
A diferença entre bruto e líquido, a tabela progressiva do INSS, como se monta a base do IRRF e os demais descontos comuns na folha.
Atualizado em 30 de junho de 2026 · 8 min de leitura
Salário bruto vs salário líquido
O salário bruto é o número do contrato — o valor combinado antes de qualquer desconto. O salário líquido é o que de fato cai na conta no fim do mês. Entre um e outro existem descontos obrigatórios (que a empresa é forçada a reter por lei) e descontos acordados (vale-transporte, plano de saúde, adiantamentos). A diferença não é pequena: para quem ganha acima do teto de isenção, ela passa fácil de 20% do bruto.
Quase todo esse abismo vem de dois descontos: a contribuição ao INSS (Previdência Social) e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Os dois são progressivos — quem ganha mais paga uma fatia maior — e os dois são calculados por faixas, não por uma alíquota única sobre o total. Entender a ordem das contas é o que faz a diferença entre "achar" que o desconto está errado e conferir o holerite com segurança.
A ordem importa: primeiro calcula-se o INSS sobre o salário bruto. Só então o IRRF entra em cena, e ele não incide sobre o bruto — incide sobre o bruto já menos o INSS (e menos os dependentes). Inverter essa ordem é o erro mais comum de quem tenta refazer a conta em casa.
A tabela progressiva do INSS
O INSS do trabalhador com carteira assinada é descontado por faixas, igual a uma escada. Cada faixa do salário é tributada pela sua própria alíquota — não pela alíquota da faixa mais alta que você alcança. Os valores de referência (tabela de 2024) são:
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.412,00 | 7,5% |
| De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 | 9% |
| De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 | 12% |
| De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02 | 14% |
O salário de R$ 7.786,02 é o teto: ganhando acima disso, o desconto trava em R$ 908,86, que é a soma máxima das quatro faixas. Veja como funciona o cálculo por faixas para um salário de R$ 3.000:
- Faixa 1: R$ 1.412,00 × 7,5% = R$ 105,90
- Faixa 2: (R$ 2.666,68 − R$ 1.412,00) × 9% = R$ 1.254,68 × 9% = R$ 112,92
- Faixa 3: (R$ 3.000,00 − R$ 2.666,68) × 12% = R$ 333,32 × 12% = R$ 40,00
- Total de INSS = R$ 258,82
Repare que o desconto efetivo foi de 258,82 ÷ 3.000 = 8,63%, e não 12%. Quem aplica a alíquota da última faixa sobre o salário inteiro (12% × 3.000 = R$ 360) erra para mais em mais de cem reais. Por isso vale conferir o número na Calculadora de INSS, que já faz a soma por faixas automaticamente.
O IRRF e como se monta a base de cálculo
O Imposto de Renda Retido na Fonte segue a mesma lógica de faixas, mas com um detalhe que confunde: a base de cálculo não é o salário bruto. Para chegar nela você desconta primeiro o INSS e, se houver, uma parcela fixa por dependente (R$ 189,59 cada) e a pensão alimentícia. Só então aplica-se a tabela:
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | Isento | — |
| De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
A coluna "parcela a deduzir" é um atalho matemático. Em vez de somar faixa por faixa como no INSS, você multiplica a base pela alíquota da sua faixa e subtrai a parcela — o resultado é idêntico ao cálculo progressivo, só que em uma linha. Por exemplo, uma base de R$ 3.000 cai na faixa de 15%: 3.000 × 15% − 381,44 = 450 − 381,44 = R$ 68,56 de IRRF.
O desconto simplificado
Desde 2023 existe uma alternativa: em vez de deduzir INSS, dependentes e pensão, você pode abater um desconto simplificado fixo de R$ 564,80 direto do salário bruto. A folha de pagamento compara os dois caminhos e usa o que resultar em menos imposto — quem tem poucas deduções costuma se beneficiar do simplificado. A Calculadora de IRPF Mensal (Tabela Progressiva) testa as duas opções para você e mostra qual sai mais barato.
Outros descontos comuns (VT, VR, plano de saúde)
INSS e IRRF são obrigatórios, mas o holerite costuma ter mais linhas. Os descontos acordados aparecem depois e variam de empresa para empresa:
- Vale-transporte (VT): a lei permite descontar até 6% do salário-base para custear o transporte. Se o custo real das passagens for menor que esses 6%, desconta-se o menor valor.
- Vale-refeição / vale-alimentação (VR/VA): normalmente envolve uma coparticipação simbólica do funcionário, definida em acordo ou convenção coletiva.
- Plano de saúde e odontológico: a parcela do empregado, quando há coparticipação. Pode reduzir o IR na declaração anual como despesa médica.
- Pensão alimentícia: descontada do salário e, importante, também abatida da base do IRRF.
- Contribuição sindical: opcional desde a reforma trabalhista de 2017 — só é descontada se o funcionário autorizar.
- Adiantamentos e vales: o "vale do dia 20", por exemplo, é abatido no fechamento do mês.
Esses descontos entram depois do INSS e do IRRF e não afetam a base de cálculo deles (a pensão é a exceção que reduz o IR). Ou seja: eles diminuem o líquido final, mas não mudam o imposto.
Um exemplo completo, do bruto ao líquido
Vamos juntar tudo num caso real. Salário bruto de R$ 5.000,00, com 1 dependente e sem outros descontos.
- INSS (por faixas): 105,90 + 112,92 + 160,00 + (5.000,00 − 4.000,04) × 14% = 105,90 + 112,92 + 160,00 + 140,00 = R$ 518,82.
- Base do IRRF: 5.000,00 − 518,82 (INSS) − 189,59 (1 dependente) = R$ 4.291,59.
- IRRF: a base cai na faixa de 22,5%. Logo, 4.291,59 × 22,5% − 662,77 = 965,61 − 662,77 = R$ 302,84.
- Salário líquido: 5.000,00 − 518,82 − 302,84 = R$ 4.178,34.
De R$ 5.000 brutos sobraram R$ 4.178,34 — uma mordida de R$ 821,66, ou 16,4% do bruto, só com os descontos obrigatórios. Se houvesse vale-transporte (até R$ 300, os 6% de R$ 5.000) ou coparticipação no plano, o líquido cairia ainda mais. Para não refazer essa cadeia toda à mão, a Calculadora de Salário Líquido encadeia INSS, IRRF e os demais descontos numa só tela e mostra cada etapa do desconto.
As tabelas de INSS e IRRF são reajustadas periodicamente (em geral junto com o salário mínimo e medidas do governo). Os valores deste guia são de referência de 2024 — sempre confira a tabela vigente no ano. Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador ou do RH da sua empresa.
Perguntas frequentes
O INSS é descontado sobre o salário bruto ou líquido?
Sobre o salário bruto (mais precisamente, sobre o salário de contribuição), respeitando o teto. O INSS é o primeiro desconto da cadeia; é ele que, somado aos dependentes, monta a base sobre a qual o IRRF é calculado depois.
Cada dependente reduz quanto do meu imposto?
Cada dependente abate R$ 189,59 da base de cálculo do IRRF (não do imposto direto). O quanto isso economiza depende da sua faixa: na faixa de 27,5%, por exemplo, cada dependente reduz o imposto em 189,59 × 27,5% ≈ R$ 52,14 por mês.
Por que meu desconto de INSS parece menor que a alíquota da minha faixa?
Porque a alíquota não incide sobre o salário inteiro. Cada faixa tributa só a parte do salário que está dentro dela. O resultado é uma alíquota efetiva sempre menor que a nominal — alguém na faixa dos 12% costuma pagar, na prática, perto de 9% do salário.
O 13º salário tem o mesmo desconto?
O 13º sofre INSS e IRRF, mas é tributado separadamente do salário mensal — ele não se soma ao salário do mês para subir de faixa. Por isso o desconto do 13º aparece numa conta à parte, geralmente na folha de dezembro.
Vale a pena escolher o desconto simplificado?
Depende das suas deduções. Quem tem muitos dependentes ou paga pensão costuma se sair melhor pelo modelo completo; quem tem poucas deduções tende a ganhar com o desconto simplificado de R$ 564,80. A folha calcula automaticamente o caminho mais barato, mas você pode simular os dois para conferir.
Ferramentas citadas neste guia
Calculadora de Salário Líquido
Calcula o salário líquido a partir do bruto descontando INSS e IRRF (tabela 2024). Considera dependentes.
Calculadora de INSS
Calcula o desconto de INSS sobre o salário bruto pela tabela progressiva 2024 (alíquotas de 7,5% a 14%).
Calculadora de IRPF Mensal (Tabela Progressiva)
Calcula o IRPF mensal usando a tabela progressiva 2024/2025 com 5 faixas: até R$ 2.428,80 isento, até R$ 2.826,65, até R$ 3.751,05, até R$ 4.664,68, acima.
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