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Gerador de Atestado Médico (mockup)

Gera texto de atestado médico fictício para afastamento. Inclui paciente, CID 10 simbólico, médico, dias de afastamento. APENAS MOCKUP.


  

Como funciona o atestado médico brasileiro

O atestado médico é uma declaração escrita por médico inscrito no CRM que atesta a condição de saúde de um paciente. É a forma mais comum pela qual empregados justificam ausência ao trabalho e estudantes faltam à aula. Formato e obrigações éticas estão na Resolução CFM 1.658/2002, e o direito do empregador de exigi-lo para considerar a falta justificada vem da Lei 605/1949 art. 6º combinada com a CLT. Um atestado sintético gerado aqui serve para prototipagem de software de RH, testes de integração com eSocial, treinamento e estudos acadêmicos — nunca para enganar empregador ou instituição.

Um atestado completo carrega o nome completo do paciente, data e hora da consulta, descrição da condição avaliada (com ou sem código CID-10 — a divulgação do CID é opcional e depende da autorização do paciente), período recomendado de afastamento quando aplicável, e a identificação do prescritor: nome completo, CRM/UF, assinatura e carimbo. Desde a Lei 14.063/2020 e a Portaria MS 1.792/2019, um atestado digital assinado com ICP-Brasil tem o mesmo peso jurídico que o em papel — e a maioria das plataformas de RH (Convenia, Sólides, TOTVS) o consome diretamente.

Tipos de atestado médico

  • Atestado de comparecimento — comprova que o paciente esteve na consulta; não justifica dia inteiro por si só.
  • Atestado de afastamento — declara o paciente incapaz para o trabalho por N dias; o empregador deve abonar a falta.
  • ASO — Atestado de Saúde Ocupacional — admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função ou demissional; obrigatório pela NR-7.
  • Atestado de aptidão física — exigido em eventos esportivos, concursos públicos e algumas academias.

Como o RH valida um atestado

Equipes de RH modernas conferem o CRM em portal.cfm.org.br (consulta federal de CRM), inspecionam a assinatura ICP-Brasil dentro do PDF, escaneiam QR code quando presente e cruzam a data de emissão com o ponto eletrônico. Atestados de telemedicina passaram a valer com a Lei 14.510/2022, que tornou a consulta remota permanente no Brasil.

Usos legítimos do gerador

  • Prototipagem de portais de RH que ingerem, armazenam e auditam atestados.
  • Testes de integração com eventos eSocial S-2230 (afastamento por incapacidade).
  • Treinamento de analistas de RH para reconhecer documentos adulterados.
  • Construção de datasets para OCR, classificação e extração de CID.

Perguntas frequentes

Posso usar um atestado gerado para matar trabalho? Não — e é um erro grave. Apresentar atestado falso é falsidade ideológica (Código Penal art. 299) mais uso de documento falso (art. 304), com pena de 1 a 5 anos; no plano trabalhista, configura justa causa pelo art. 482 da CLT. Médico que emite atestado sabidamente falso pode perder o CRM e responder pelo art. 302 (falsidade de atestado médico).

É obrigatório constar o CID? Não. A Resolução CFM 1.658/2002 torna a divulgação do CID opcional e condicionada à autorização expressa do paciente. Atestado sem CID é plenamente válido.

Atestado de telemedicina é aceito? Sim — desde a Lei 14.510/2022, atestados emitidos em consulta remota têm a mesma validade, desde que contenham a assinatura digital do prescritor.

Posso usar essa saída para testar minha API de validação? Sim. Atestados sintéticos são perfeitos para testes ponta-a-ponta, benchmarks de OCR e treinamento de modelo de detecção sem expor dado médico real (compatível com LGPD).

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