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Imposto sobre Aluguel (Pessoa Física)

Calcula o imposto sobre aluguel recebido por pessoa física pela tabela progressiva mensal (IRRF/Carnê-Leão 2024).

Imposto de renda sobre aluguel recebido por pessoa física

O locador PF que recebe aluguel de outra pessoa física deve declarar mensalmente pelo Carnê-Leão e ajustar na declaração anual (DIRPF). Quando o inquilino é PJ, a empresa retém o IRRF na fonte e o locador informa o aluguel como já tributado. A tabela progressiva de 2024 é a mesma do salário: isento até R$ 2.259,20, depois 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% na faixa superior.

Despesas pagas pelo locador reduzem a base tributável: IPTU, corretagem (proporcional ao mês em que foi paga) e taxa de condomínio quando paga pelo locador, não pelo inquilino. A fórmula é: aluguel tributável = aluguel bruto − deduções, e sobre o resultado aplica-se a tabela progressiva.

Contexto brasileiro

MEI não pode ser usado para alugar imóveis — só PF ou PJ comum (normalmente Lucro Presumido). Investidores em imóveis comparam manter o patrimônio como PF (carnê-leão + DIRPF) ou abrir PJ (Presumido a ~11,33% sobre aluguel, mais distribuição). Para um ou dois imóveis, PF geralmente vence pela faixa de isenção e baixo custo de compliance.

Perguntas frequentes

O que é o Carnê-Leão? Sistema de autodeclaração mensal no portal da Receita Federal, onde o locador PF apura e paga o imposto até o último dia útil do mês seguinte.

O caução é tributável? Não. Depósitos e caução não são renda — só o aluguel efetivamente pago pelo inquilino.

Posso deduzir reformas e benfeitorias? Não. Apenas IPTU, corretagem e condomínio pagos pelo locador. Manutenção e melhorias não são dedutíveis do aluguel.

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