1001Ferramentas
🏘️ Calculadoras

Calculadora de IR sobre Aluguel Recebido

Calcule o Imposto de Renda mensal sobre aluguéis recebidos (carnê-leão) pela tabela progressiva. Saiba quanto recolher de IR como locador e evite a malha fina.

IRPF sobre aluguel recebido

Quem recebe aluguel como pessoa física paga IRPF todo mês, pela tabela progressiva da Lei 7.713/88. O ponto de atenção aparece quando o locatário também é pessoa física: aí ninguém retém o imposto para você, e o próprio proprietário recolhe via Carnê-Leão: IRPF = (aluguel − deduções) · alíquota − parcela dedutível, pago em DARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinte.

Algumas coisas saem do aluguel bruto, desde que pagas de fato pelo proprietário: IPTU, condomínio, taxa de lixo e outras taxas municipais, além da comissão da imobiliária. A história muda quando o locatário é pessoa jurídica (CNPJ): a empresa retém o IRPF na fonte e o locador apenas acerta as contas na declaração anual. De um jeito ou de outro, o total de aluguel do ano precisa entrar em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física" ou "...de Pessoa Jurídica".

Aplicações

O proprietário pode usar a ferramenta para estimar o DARF mensal do Carnê-Leão, ver o que o aluguel rende de verdade depois do IRPF, comparar uma locação residencial com uma comercial e planejar despesas dedutíveis como IPTU e condomínio. Também serve para fugir da multa de 0,33%/dia e dos juros Selic que se acumulam sobre Carnê-Leão atrasado ou não pago.

Perguntas frequentes

Sempre preciso recolher Carnê-Leão? Não. Ele só entra em cena quando o locatário é pessoa física (PF) e o aluguel líquido mensal passa da faixa de isenção do IRPF (R$ 2.259,20 em 2024). Aluguel pago por empresa é tributado na fonte, então sobre essa renda você não recolhe Carnê-Leão.

O que posso deduzir do aluguel? IPTU, condomínio, taxas de lixo e esgoto e a comissão da imobiliária. A regra é direta: você (locador) tem que ser quem paga, sem reembolso do inquilino. Quando o inquilino paga direto, não sobra nada para deduzir.

E na declaração anual? Cada aluguel mensal aparece na declaração anual, inclusive os que já foram tributados via Carnê-Leão. O programa puxa esses dados direto do e-CAC, e todo o IRPF que você já pagou ao longo do ano é compensado com o imposto final devido.

Ferramentas Relacionadas

Os resultados desta ferramenta têm caráter apenas informativo e educativo e não constituem aconselhamento profissional, financeiro, médico, jurídico, tributário ou contábil. Confirme decisões importantes com um profissional qualificado e fontes oficiais.