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Calculadora de Perimetro do Canteiro de Obras NR-18

Calcula o perimetro do canteiro de obras para tapume conforme dimensoes do terreno e NR-18.

NR-18: perímetro do canteiro de obras e tapume

A NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) manda isolar todo o canteiro com um tapume de no mínimo 2,20 m de altura. Em lotes retangulares, o comprimento total sai de P = 2 × (largura + comprimento); depois você soma uns 10–15% de folga para portões, esquinas e sobreposições.

O tapume não resolve sozinho. O canteiro também tem que exibir a placa de obra que o Art. 12 da Lei Federal 12.378/2010 (CAU/BR) exige, trazendo o nome do responsável técnico e os números da ART/RRT e do alvará. Passando de 20 trabalhadores, entram ainda o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho) e a CIPA da construção, ambos amparados na Lei 6.514/77.

Aplicações

Engenheiros civis e mestres de obras recorrem a isso para orçar o tapume (OSB, chapa metálica ou madeira), decidir onde ficam os portões de acesso de veículos, dimensionar os guarda-corpos contra quedas no perímetro e juntar a documentação que a fiscalização vai cobrar antes da mobilização.

FAQ

O tapume pode ter menos de 2,20 m? Não. O item 18.30 da NR-18 deixa claro que 2,20 m é o mínimo. Alguns códigos municipais (SP e RJ, por exemplo) vão além e pedem painéis cegos voltados para a calçada.

Quando o PCMAT é obrigatório? A partir do momento em que o canteiro passa de 20 trabalhadores. Quem assina é o engenheiro de segurança, e o documento fica guardado no escritório da obra à disposição da auditoria-fiscal.

Proteção contra quedas no perímetro é obrigatória? Sim. Toda abertura acima de 2 m pede guarda-corpo, rodapé e travessão intermediário. Conforme a NBR 16489, o sistema precisa aguentar 1,5 kN/m na horizontal.

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