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Calculadora de Deducao Pensao Alimenticia IR

Calcule quanto a pensão alimentícia paga reduz o seu Imposto de Renda. Informe o valor pago e a faixa de alíquota para ver a economia na declaração.

Pensão Alimentícia e Dedução no IRPF

Quando a pensão alimentícia é paga por força de decisão judicial, acordo homologado pelo juiz ou escritura pública de separação, ela sai por inteiro da base do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) (Lei 11.482/2007 e Súmula 379 do STJ). Para chegar à economia hipotética de imposto, a conta é economia = pensão × alíquota_marginal.

Um detalhe que pega muita gente: a dedução só funciona no modelo completo. O alimentante (quem paga) deduz o valor, enquanto o alimentando (quem recebe) precisa declarar esse mesmo valor como rendimento tributável, que cai no carnê-leão mensal. Acordos informais ou particulares, sem chancela judicial ou notarial, ficam de fora: não são dedutíveis. Em 2015, o STF ainda tirou a isenção de IR que antes beneficiava o recebedor menor de idade, mas a regra atual mantém de pé a dedução para quem paga.

Aplicações

Serve para o planejamento tributário pós-divórcio, para comparar o modelo simplificado com o completo quando se é pai ou mãe separado, e para descobrir quanto a pensão de fato custa depois que a dedução do IR entra na conta. Ajuda também a enxergar se vale a pena levar um acordo particular ao juízo para destravar o benefício.

Perguntas frequentes

Acordo informal entre ex-cônjuges dá direito à dedução? Não. O que vale são valores pagos por força de decisão judicial, acordo homologado pelo juiz ou escritura pública (divórcio extrajudicial), e nada fora disso.

Há teto para o valor dedutível? Não. A dedução é integral, sem limite anual, desde que o pagamento esteja documentado e bata com o título que estabeleceu a obrigação.

Quem paga o IR: o alimentante ou o alimentando? O alimentante faz a dedução e o alimentando declara o valor como rendimento tributável. Na prática, então, a carga tributária recai sobre quem recebe a pensão.

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Os resultados desta ferramenta têm caráter apenas informativo e educativo e não constituem aconselhamento profissional, financeiro, médico, jurídico, tributário ou contábil. Confirme decisões importantes com um profissional qualificado e fontes oficiais.