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IR de swing trade em acoes brasileiras

Calcula IR de 15% em swing trade considerando a isencao mensal de R$ 20.000 em vendas.

IR sobre swing trade de ações no Brasil

No Brasil, o swing trade de ações é a compra e venda feitas em pregões diferentes, e a tributação é de 15% sobre o ganho líquido. O grande trunfo aqui é que vendas mensais até R$ 20.000 são isentas de IR. Imagine vendas totais de R$ 18.000 no mês com R$ 1.200 de lucro: o imposto é zero. Agora, se as vendas passam de R$ 20.000, todo o lucro vai a 15%. A corretora retém um IRRF simbólico de 0,005% ("dedo-duro"), que a Receita Federal usa para rastrear as operações. A compensação de prejuízos também não tem prazo, então prejuízos antigos podem abater ganhos em qualquer mês lá na frente. O recolhimento é via DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte.

Aplicações e contexto

É essencial para o investidor PF buy-and-hold, para o stock picker de varejo e para quem compara o retorno das ações com Tesouro Direto, fundos de ações e FIIs. A isenção de R$ 20.000 ajuda o pequeno investidor, mas não vale para ETFs nem BDRs.

Perguntas frequentes

A isenção vale para ETF e BDR? Não. Vale só para ações brasileiras comuns; ETF e BDR pagam 15% sobre qualquer lucro.

Prejuízo acumulado vence? Não. Como não há prazo, ele segue compensando ganhos futuros de swing trade indefinidamente.

E se eu vendi R$ 20.001 no mês? A isenção cai por inteiro e todo o lucro é tributado a 15%.

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