IR de day trade em acoes brasileiras
Calcule o imposto de renda do day trade na bolsa (20% sobre o lucro), já considerando o IRRF de 1% retido na fonte. Saiba quanto recolher na DARF a cada mês.
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IR sobre day trade de ações no Brasil
No Brasil, quando você compra e vende o mesmo ativo no mesmo pregão, esse lucro de day trade de ações é tributado em 20% sobre o ganho líquido, sem isenção mensal. No swing trade existe a isenção de R$ 20.000/mês em vendas; no day trade ela não se aplica. A corretora retém 1% de IRRF sobre o ganho líquido do dia, já descontando prejuízos, e essa retenção depois pode ser abatida no DARF final. Veja um caso: R$ 350 de lucro no dia. O imposto devido fica em R$ 70 (20%) e, descontando os R$ 3,50 de IRRF que a corretora já reteve, sobram R$ 66,50 a recolher via DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte. Já a compensação de prejuízos só vale contra lucros futuros do próprio day trade. Swing trade não entra nessa conta.
Aplicações e contexto
Serve para os traders de home broker da XP, Clear, BTG e Rico, para quem usa plataformas como Profit Pro e Nelogica e, no geral, para quem opera intraday em ações, mini-índice ou mini-dólar. Se atrasar o DARF, vem multa de 0,33%/dia mais juros Selic.
Perguntas frequentes
Vale a isenção de R$ 20.000/mês? Não. Essa isenção é só do swing trade.
Posso compensar prejuízo de day trade com lucro de swing trade? Não. O prejuízo só abate lucros futuros do próprio day trade.
O que é o IRRF "dedo-duro"? É o 1% que a corretora retém sobre o ganho líquido em day trade. A função principal dele é informar a operação à Receita Federal.
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