Calculadora de ICMS por UF
Calcula o ICMS aplicado a uma venda usando a aliquota interna da UF informada.
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Inscrição Estadual (IE) para empresas de comércio
A Inscrição Estadual (IE) é o cadastro tributário do estado, exigido de toda empresa que faça circular mercadoria física sujeita ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). No comércio — atacado, varejo ou e-commerce — quem emite a IE é a SEFAZ de cada UF, e ela não tem relação com o CNPJ federal.
O formato muda de estado para estado. São Paulo usa 12 dígitos (XXX.XXX.XXX.XXX), o Rio de Janeiro usa 8, e cada UF tem seu próprio algoritmo de dígito verificador. Na maioria dos estados o MEI nem precisa de IE; a exceção aparece quando a atividade é de comércio ou indústria, e aí vale o que diz a SEFAZ local.
Aplicações
É ela que permite emitir NF-e, apropriar crédito de ICMS, entrar em regimes de substituição tributária e checar fornecedores pelo SINTEGRA. Sem uma IE válida, a empresa de comércio fica impedida de fazer a mercadoria circular dentro da lei, e o comprador perde o direito de deduzir o ICMS.
Perguntas frequentes
IE é obrigatória para loja online? Sim. Todo negócio que envia mercadoria física precisa de IE na UF de origem, e, pelo regime ICMS-DIFAL, talvez também na UF de destino.
MEI pode atuar em comércio sem IE? Dificilmente. Quando a atividade é comércio ou indústria, a maioria das UFs cobra IE do MEI; quem fica de fora são apenas os MEIs de serviços puros.
Como consultar se a IE de um fornecedor está ativa? Consulte pelo portal SINTEGRA (sintegra.gov.br) ou direto no site da SEFAZ da UF emissora. Em ambos você vê o status, o endereço e a atividade cadastrada.
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Os resultados desta ferramenta têm caráter apenas informativo e educativo e não constituem aconselhamento profissional, financeiro, médico, jurídico, tributário ou contábil. Confirme decisões importantes com um profissional qualificado e fontes oficiais.