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Calculadora CLT desconto de vale refeicao pela CCT

Calcula o desconto do vale refeicao em folha conforme percentual definido pela CCT da categoria sobre o valor mensal total do beneficio CLT.

Como funciona a coparticipação no VR pela CCT

O vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) são benefícios regulados pelo PAT — Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei 6.321/1976). A empresa paga o ticket cheio e depois desconta do empregado uma coparticipação. Esse desconto é fixado na convenção coletiva (CCT) e costuma ficar entre 1% e 2% do valor do ticket ou do salário-base. A conta é direta: desconto_empregado = total_ticket × percentual_cct, e o que sobra fica por conta da empresa. Imagine um VR mensal de R$ 500 com coparticipação de 20% na CCT. Sobram R$ 100 saindo do bolso do empregado e R$ 400 subsidiados pelo empregador.

A empresa inscrita no PAT pode abater o custo do VR do IRPJ, até 4% do imposto devido. É justamente isso que deixa o benefício mais barato do que entregar o mesmo dinheiro em salário. Entre os operadores que você encontra no Brasil estão Ticket (Edenred), Sodexo (Pluxee), Alelo, VR Benefícios e Caju. E o benefício segue isento de INSS, IRRF e FGTS enquanto a empresa mantiver a inscrição no PAT.

Contexto brasileiro: PAT e portabilidade

A MP 1.108/2022 trouxe a portabilidade. Desde maio de 2023 o empregado pode trocar de operador e gastar o saldo em qualquer estabelecimento credenciado, o que derrubou o lock-in de antes. A mesma MP também proibiu os descontos comerciais que o operador dava ao empregador às custas do estabelecimento. Para o RH, na prática, sobra renegociar contratos a cada ciclo para segurar as taxas. Já o desconto do empregado no holerite continua sendo exatamente o que a CCT fixou.

Perguntas frequentes

O VR é tributado? Não enquanto a empresa estiver dentro do PAT. Sem essa inscrição, o benefício passa a ser tratado como salário e começa a pagar INSS, IRRF e FGTS.

Qual a diferença entre VR e VA? O VR serve para refeição em restaurantes e lanchonetes, enquanto o VA é para mercado. Desde a MP 1.108/2022 os cartões não podem mais ser misturados. Cada saldo fica separado.

O empregador pode descontar mais do que a CCT prevê? Não. Trate o percentual da CCT como teto. Cobrar acima disso abre espaço para passivo trabalhista no TRT.

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