1001Ferramentas
💼 Calculadoras

Calculadora CLT aviso previo na rescisao

Calcula o valor proporcional do aviso previo indenizado na rescisao de contrato CLT com base em salario bruto e anos completos de servico (3 dias por ano apos o primeiro).

Aviso prévio CLT — regra e exemplo

Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio começa em 30 dias mais 3 dias extras por ano completo de serviço e para em 90 dias no total (60 dias extras, teto que você atinge com 20 anos de casa). Ele aparece de duas formas. No indenizado o empregado sai na hora e a empresa paga os dias; no trabalhado o empregado permanece, com redução de 2h na jornada diária ou 7 dias corridos de folga ao final.

Exemplo: pegue um empregado com 5 anos completos de serviço e salário de R$ 3.000/mês. O aviso fica em 30 + (5 × 3) = 45 dias. O valor indenizado é 3.000 ÷ 30 × 45 = R$ 4.500. A isso se somam os reflexos proporcionais em 13º, FGTS e férias.

Contexto brasileiro

O aviso prévio incide na dispensa sem justa causa, na rescisão indireta (art. 483 CLT) e na homologação da rescisão. No pedido de demissão a lógica se inverte: o empregado é quem deve 30 dias à empresa, e aqui a proporcionalidade de 3 dias/ano não joga a favor do empregador, conforme a TST Súmula 441. Nada disso alcança a justa causa nem o contrato por prazo determinado que chega ao seu termo.

Perguntas frequentes

Indenizado ou trabalhado, qual compensa? Os dois pagam o mesmo valor, mas o indenizado solta o empregado para caçar emprego novo de imediato, e por isso costuma ser a opção preferida. A decisão final, porém, é do empregador.

O aviso indenizado conta para aposentadoria e FGTS? Conta sim. O período entra como tempo de serviço para o INSS, gera FGTS (inclusive os 8% sobre o valor do aviso) e compõe a base da multa de 40%.

O aviso prévio tem imposto? A parcela indenizada fica livre de IRRF e INSS, questão pacificada pelo STJ REsp 1.230.957. Já o aviso trabalhado é tributado como qualquer salário normal.

Ferramentas Relacionadas

Os resultados desta ferramenta têm caráter apenas informativo e educativo e não constituem aconselhamento profissional, financeiro, médico, jurídico, tributário ou contábil. Confirme decisões importantes com um profissional qualificado e fontes oficiais.