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Calculadora CLT hora extra 50 e 100 por cento

Calcula horas extras com adicional de 50% em dias uteis e 100% em domingos e feriados para empregado CLT a partir do valor da hora normal.

Adicional de hora extra 50% e 100%

A Constituição Federal (art. 7º, XVI) e o art. 59 da CLT fixam um piso para o adicional: 50% sobre a hora normal em dias úteis. Pela jurisprudência consolidada e pela maioria dos acordos coletivos, as horas trabalhadas em domingos, feriados e dia de descanso semanal (DSR) sobem para 100% quando nenhuma folga na mesma semana as compensa. Trabalha-se no máximo 2 horas extras por dia (CLT art. 59).

Digamos que a hora normal valha R$ 20. Aí 5 horas a 50% dão 5 × 20 × 1,50 = R$ 150, e 2 horas a 100% dão 2 × 20 × 2,00 = R$ 80, somando R$ 230 de horas extras. O adicional não para por aí: ele entra no DSR, nas férias, no 13º e no FGTS, o que eleva o custo real do empregador em cerca de 30% a 40%.

Quando se aplica no Brasil?

Aparece muito na indústria, nos picos de produção, no comércio, em fim de ano e liquidações, e na saúde e segurança, com as escalas 12×36 ou plantões de 24 horas. A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) criou o banco de horas por acordo individual, deixando compensar horas extras com folga em até 6 meses, ou 1 ano por acordo coletivo. O saldo que sobra na rescisão tem de ser pago em dinheiro com o adicional cabível.

Perguntas frequentes

Qual o máximo de horas extras por dia? Duas horas (CLT art. 59). Acima disso, as horas continuam devidas, mas o empregador se expõe a multas administrativas.

O empregador pode pagar hora extra com folga? Sim, via banco de horas. O prazo vai até 6 meses por acordo individual escrito ou 1 ano por acordo coletivo.

Hora extra impacta 13º e FGTS? Sim. A média anual entra na base do 13º salário, das férias (com o terço constitucional) e dos depósitos de FGTS (8% sobre o bruto, extras incluídos).

Trabalho aos domingos: 100% ou 50%? Se o trabalhador folgar em outro dia útil na mesma semana, o domingo conta como dia normal mais o adicional de 50%. Sem folga compensatória, o domingo vai a 100% (TST OJ 410).

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