Validador CEI (Inscrição)
Valide o formato do CEI (Cadastro Específico do INSS, 12 dígitos), usado por obras e empregadores sem CNPJ. Confira o número em cadastros trabalhistas.
Inscrição CEI: o número legado do INSS, hoje substituído por CAEPF e CNO
O CEI (Cadastro Específico do INSS) era uma inscrição de 12 dígitos, escrita NN.NNN.NNNNN/NN, dada a pessoas e entidades que tinham obrigações previdenciárias mas não tinham CNPJ — produtores rurais, empregadores individuais e, em especial, obras de construção. Esta ferramenta confere esse formato de 12 dígitos. O CEI era a chave que o antigo INSS usava para arrecadar contribuições onde não havia registro de empresa.
Desde 2019 o CEI foi extinto e dividido em dois sucessores: o CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) para pessoas físicas com atividade econômica, e o CNO (Cadastro Nacional de Obras) para obras de construção. Números CEI antigos ainda aparecem em documentos legados e declarações históricas, então validar o formato continua útil.
Quem usava CEI
- Obras de construção: cada obra recebia seu CEI para acompanhar o INSS sobre a folha da obra → hoje o CNO.
- Produtores rurais (segurado especial) e empregadores individuais sem CNPJ → hoje o CAEPF.
- Empregadores domésticos: historicamente registrados via CEI antes do eSocial Doméstico.
Onde ainda importa
- Declarações históricas: registros GFIP/SEFIP e guias GPS antigas referenciam o CEI.
- Migração: mapear um CEI legado para seu sucessor CAEPF/CNO na conversão de dados.
- Auditorias: conciliar contribuições de INSS do período anterior a 2019.
- Mock data / testes: validar a máscara
NN.NNN.NNNNN/NNem importadores legados.
Pegadinhas comuns
- O CEI está obsoleto: não emita novos — use CAEPF (pessoas) ou CNO (obras).
- CEI ≠ CNPJ: era justamente para quem não tinha CNPJ; não o valide com regras de CNPJ.
- Pontuação é cosmética: normalize pontos e barra antes de comparar.
- Formato ≠ ativo: um CEI bem-formado de uma obra encerrada é histórico, não vigente.
FAQ
O CEI ainda é emitido? Não — foi substituído em 2019 pelo CAEPF (pessoas físicas) e pelo CNO (obras de construção).
O que substituiu o CEI de uma obra? O CNO (Cadastro Nacional de Obras).
Por que validar um CEI antigo? Documentos legados, histórico GFIP/SEFIP e mapeamento de migração ainda trazem números CEI.
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