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Nota Promissória

Gere uma nota promissória preenchida e pronta para imprimir, com credor, devedor, valor e vencimento. Formalize empréstimos e dívidas de forma simples.

NOTA PROMISSÓRIA

001    Vencimento:

No dia pagarei a este(a) a quantia de em moeda corrente nacional.

Devedor:   CPF/CNPJ:

________________________________________

Assinatura

,

Quando usar uma nota promissória?

Como título de crédito, a nota promissória registra por escrito uma promessa de pagamento. Cai bem em empréstimos pessoais, parcelamentos privados e dívidas entre pessoas físicas.

Para ter validade, ela precisa trazer valor por extenso, data de vencimento, nome do credor, dados do devedor e assinatura. Testemunhas não são obrigatórias, embora sejam recomendadas.

É só um modelo orientativo. Diante de casos complexos, procure um advogado.

Nota promissoria: um guia juridico completo

A nota promissoria e um titulo de credito pelo qual o emitente (devedor) faz uma promessa pura e simples de pagar determinada quantia em dinheiro, em data certa ou determinavel, a uma pessoa nomeada (o beneficiario ou tomador). E regulada principalmente pelo Decreto 2.044/1908 e pela Lei Uniforme de Genebra, incorporada ao ordenamento brasileiro pelo Decreto 57.663/1966, alem das regras gerais dos titulos de credito previstas nos artigos 887 a 926 do Codigo Civil, de aplicacao supletiva.

A nota promissoria e um titulo formal, autonomo, abstrato e literal. Formal porque so vale como titulo de credito se atender a todos os requisitos legais — a ausencia de qualquer um deles desnaturaliza o titulo, que passa a ser, no maximo, uma simples confissao de divida (perdendo a forca executiva cambial). Autonoma porque cada obrigacao constante do titulo (emitente, avalista, endossante) e independente das demais. Abstrata porque circula desvinculada do negocio juridico que a originou. Literal porque vale exatamente o que esta escrito — nem mais, nem menos.

Pelo artigo 784 do Codigo de Processo Civil, a nota promissoria e titulo executivo extrajudicial: em caso de inadimplemento, o credor pode ajuizar diretamente acao de execucao, dispensando a fase de conhecimento. E justamente essa caracteristica que torna o instrumento tao util em emprestimos entre particulares, transacoes imobiliarias e como garantia de contratos.

Requisitos formais obrigatorios

O artigo 75 da Lei Uniforme (Anexo I do Decreto 57.663/1966) enumera os elementos sem os quais o documento nao constitui nota promissoria:

  • A denominacao Nota Promissoria inserida no proprio texto e expressa no idioma empregado na redacao do titulo.
  • Promessa pura e simples de pagar quantia determinada (sem condicoes ou contrapartidas).
  • Epoca (data) do pagamento — se omitida, a nota e considerada a vista.
  • Lugar do pagamento — se omitido, presume-se o lugar de emissao.
  • Nome do beneficiario (a nota promissoria nao pode ser ao portador no direito brasileiro).
  • Data e lugar de emissao.
  • Assinatura de proprio punho do emitente (carimbos e imagens digitalizadas nao satisfazem o requisito cambial, salvo se acompanhados de assinatura eletronica qualificada ICP-Brasil).

O valor pode ser escrito em algarismos e por extenso. Em caso de divergencia, o artigo 6 da Lei Uniforme determina que prevalece o valor por extenso; se houver divergencia entre dois valores escritos por extenso ou entre dois em algarismos, prevalece o menor. A nota promissoria so admite a estipulacao de juros quando emitida a vista ou a certo termo de vista, devendo a taxa ser expressa no proprio titulo.

Aval, endosso e a cadeia de coobrigados

O aval e a garantia cambial prestada por terceiro mediante simples assinatura no anverso do titulo (ou no verso, com a expressao "por aval"). O avalista responde de forma solidaria e autonoma com o avalizado, nao podendo opor ao credor as excecoes pessoais do devedor avalizado — diferenca essencial em relacao a fianca civil (artigos 818 a 839 do Codigo Civil), que e acessoria e subsidiaria. O aval em branco e presumido a favor do emitente (artigo 31 da Lei Uniforme).

O endosso, lancado no verso, transfere a propriedade do titulo e, em regra, torna o endossante coobrigado pelo pagamento, salvo se assinar com clausula "sem garantia". O portador atual pode, em caso de inadimplemento, executar simultaneamente o emitente, os avalistas e a cadeia de endossantes — todos respondem solidariamente.

Protesto, prescricao e execucao

Vencida e nao paga, a nota promissoria deve ser levada a protesto no Cartorio de Protesto de Titulos do lugar do pagamento. O protesto e facultativo contra o emitente (devedor principal) e seus avalistas, mas obrigatorio para preservar o direito de regresso contra endossantes (artigo 53 da Lei Uniforme). Mesmo facultativo, o protesto contra o emitente costuma ser feito por surtir efeito coercitivo: o nome do devedor e negativado nos cadastros do Serasa/SPC.

Os prazos prescricionais para acao cambial, segundo o artigo 70 da Lei Uniforme, sao:

  • 3 anos contados do vencimento, para a acao contra o emitente.
  • 1 ano contado do protesto tempestivo, para a acao contra endossantes.
  • 6 meses contados do pagamento por um endossante, para acao regressiva contra os endossantes anteriores.

Prescrita a acao cambial executiva, o credor ainda pode propor acao monitoria (artigo 700 do CPC) ou acao de cobranca dentro de 5 anos (artigo 206, paragrafo 5, inciso I, do Codigo Civil), utilizando a nota promissoria como prova escrita do debito.

Nota promissoria, cheque e duplicata

O cheque e uma ordem de pagamento a vista sacada contra instituicao financeira; a nota promissoria e uma promessa direta de pagamento feita pelo proprio devedor. A duplicata (Lei 5.474/1968) e titulo causal, vinculado a compra e venda mercantil ou prestacao de servicos, que exige nota fiscal e comprovante de entrega; a nota promissoria e nao causal, podendo ser emitida em qualquer relacao juridica. Por fim, a confissao de divida e contrato bilateral que reconhece debito existente, mas precisa de duas testemunhas para ser titulo executivo extrajudicial; a nota promissoria dispensa testemunhas.

Armadilhas comuns

  • Nota em branco: e permitida, mas e arriscada — o portador pode preenche-la livremente, e a jurisprudencia tende a chancelar o preenchimento desde que nao abusivo (Sumula 387 do STF).
  • Esquecer a denominacao "Nota Promissoria" no corpo do titulo descaracteriza o documento como cambial.
  • Divergencia entre valor numerico e por extenso resolve-se pelo valor por extenso.
  • Data de vencimento anterior a emissao torna a nota nula.
  • Assinatura digitalizada sem certificado ICP-Brasil e questionavel — exija assinatura de proprio punho ou certificado digital qualificado.
  • Vinculacao a contrato (nota "pro-solvendo"): se a nota nao referencia o contrato, mantem a abstracao; se o referencia expressamente, perde parte da autonomia, e o devedor pode opor ao portador as excecoes do negocio subjacente.

Perguntas frequentes

Precisa reconhecer firma em cartorio? Nao e obrigatorio para validade, mas e altamente recomendavel — dificulta a alegacao de falsidade da assinatura em juizo e fortalece a prova em eventual execucao.

Posso emitir nota promissoria em dolar ou euro? O Decreto-Lei 857/1969 exige que os pagamentos no Brasil sejam feitos em moeda nacional. A nota expressa em moeda estrangeira pode ser valida, mas o pagamento sera convertido para reais pela cotacao da data do vencimento.

O que fazer se a nota for perdida ou furtada? O credor deve ajuizar acao de anulacao e substituicao de titulo (artigos 907 a 913 do CPC) e notificar o devedor para que nao pague a quem apresente o documento extraviado.

Empresa pode emitir nota promissoria? Sim, pessoas juridicas podem emitir e receber. As assinaturas devem ser dos representantes legais conforme o contrato social — se sao exigidas duas assinaturas e ha apenas uma, o titulo perde a forca cambial em relacao a pessoa juridica.

O documento gerado aqui ja tem validade juridica? O modelo segue os requisitos formais da Lei Uniforme. A nota so se torna exequivel apos ser impressa e assinada de proprio punho (ou com certificado ICP-Brasil). Nada do que voce digita aqui sai do seu navegador.

Gere uma nota promissória preenchida

A nota promissória é um documento simples que formaliza uma promessa de pagamento, comum em empréstimos entre pessoas e vendas a prazo. A partir dos dados que você informar, esta ferramenta entrega a nota já preenchida, pronta para imprimir e assinar.

Indique o credor, o devedor, o valor e a data de vencimento. A ferramenta monta o documento no formato correto, com o valor por extenso e cada campo no lugar certo. Assim você dá respaldo formal a um acordo sem precisar comprar um talão impresso na papelaria.

Tudo é gerado dentro do navegador, sem que seus dados saiam dali. Imprima, confira e colha as assinaturas, lembrando que situações de maior valor pedem a orientação de um profissional do direito.

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