Gerador de Código de Imóvel ITR (NIRF)
Gera códigos fictícios NIRF (Número de Imóvel na Receita Federal) — 8 dígitos. Para sistemas de cadastro rural e ITR.
Códigos de imóvel ITR: NIRF, CCIR e CAR
O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é o tributo federal sobre a terra rural — equivalente rural do IPTU municipal urbano. Vem do artigo 153, inciso VI, da Constituição de 1988 e é regulamentado pela Lei 9.393/1996. Todo imóvel rural no Brasil precisa estar cadastrado no governo federal e é identificado por pelo menos três códigos diferentes que costumam confundir: NIRF, CCIR e CAR.
NIRF, CCIR e CAR — três códigos, três órgãos
- NIRF — Número de Identificação do Registro do Imóvel. Até 9 dígitos, atribuído pela Receita Federal a cada imóvel rural cadastrado no ITR. É o código impresso na DITR e nos DARFs de ITR.
- CCIR — Certificado de Cadastro de Imóvel Rural. Emitido pelo INCRA e vinculado ao SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural). Atesta a posse e é exigido para vender, hipotecar ou desmembrar um imóvel rural — sem CCIR o cartório recusa a escritura.
- CAR — Cadastro Ambiental Rural. Criado pelo Código Florestal de 2012 (Lei 12.651/2012), é um registro ambiental de 12 caracteres que georreferencia o imóvel e mapeia APP (área de preservação permanente) e reserva legal. É gerido pelo SiCAR no Ministério do Meio Ambiente.
Como o ITR é calculado
A base de cálculo é o VTN (Valor da Terra Nua), declarado anualmente pelo proprietário. A alíquota é progressiva em dois eixos: tamanho do imóvel e grau de utilização (GU). As alíquotas fixadas pela Lei 9.393 vão de 0,03% a 20%:
pequena gleba (≤ 50 ha) + GU ≥ 80% → 0,03%
médio imóvel (200–500 ha) + GU 30–50% → ~1,6%
grande (> 5.000 ha) + GU < 30% (ociosa) → 20%
A progressividade pune o latifúndio improdutivo e premia o uso efetivo da terra.
DITR e a modernização do cadastro
O proprietário entrega a DITR (Declaração do ITR) todo mês de agosto pelo portal da Receita Federal — calendário semelhante ao IRPF, mas específico para imóvel rural. A Receita pré-preenche parte do formulário usando o NIRF. Desde a MP 759/2016 (convertida na Lei 13.465/2017), CAR + CCIR + NIRF vêm sendo integrados, e o portal GeoSNCR (INCRA) permite consulta pública dos dados georreferenciados de qualquer imóvel cadastrado.
Imunidade do pequeno produtor
O artigo 153 §4º da Constituição garante imunidade de ITR à pequena gleba rural — até 50 ha (menor em algumas regiões) explorada pelo proprietário e família, desde que não possuam outro imóvel. É imunidade automática, não isenção opcional.
Perguntas frequentes
O ITR substitui o IPTU em área rural? Não — são tributos distintos sobre tipos de imóvel distintos. ITR é federal, sobre terra rural; IPTU é municipal, sobre imóvel urbano. A fronteira entre rural e urbano é definida pelo plano diretor municipal.
Existe MEI Rural que paga ITR via DAS? Não. Não há MEI Rural; o equivalente rural é o CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física). O ITR é pago à parte pelo proprietário.
O CCIR é obrigatório para vender imóvel rural? Sim. O cartório não registra venda, hipoteca ou partilha de imóvel rural sem CCIR vigente — equivale ao certificado de titularidade da terra.
Os códigos gerados aqui são reais? Não. Seguem o formato do NIRF e passam na validação sintática, mas não estão cadastrados na Receita Federal nem no INCRA. Use apenas para testes unitários, fixtures e desenvolvimento de software fiscal.
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