Gerador de Chave NFe
Gere chaves de acesso de NFe estruturalmente válidas para testes de software (44 dígitos com DV mod-11). Apenas para ambiente de testes.
Apenas para testes. O uso de chaves NFe falsas em ambiente de produção é vedado pela legislação.
Como a chave é gerada?
Cada parte da chave segue o layout oficial. A ferramenta calcula os campos cNF (código aleatório) e DV. O resultado é estruturalmente válido e passa nas validações de checksum, mas não corresponde a nenhuma NF-e real autorizada pela SEFAZ.
Para o dígito verificador, aplica-se módulo 11 com pesos cíclicos de 2 a 9 sobre os 43 primeiros dígitos.
A geração acontece no seu navegador. Use somente em ambientes de homologação e teste.
Chave de acesso da NF-e: estrutura completa e validacao
A chave de acesso e o identificador unico de 44 digitos atribuido a cada documento fiscal eletronico emitido no Brasil — em particular a NF-e (Nota Fiscal Eletronica, modelo 55), a NFC-e (modelo 65, voltada ao consumidor final), o CT-e (modelo 57, transporte) e o MDF-e (modelo 58, manifesto eletronico). A chave e gerada pelo emissor, incorporada ao XML assinado com certificado digital ICP-Brasil, enviada para autorizacao da SEFAZ e impressa na DANFE em formato numerico e em codigo de barras Code 128.
O layout da chave esta definido pelo Ajuste SINIEF 07/2005 e por seus aditivos, publicados pelo CONFAZ. Apos a autorizacao, a chave permite a consulta publica no Portal Nacional da NF-e (portalnfe.fazenda.gov.br) e nos portais estaduais — qualquer pessoa pode verificar autenticidade e situacao do documento informando apenas a chave.
Uma chave sintaticamente valida (com digito verificador correto) nao garante a existencia do documento fiscal correspondente — apenas a consulta a SEFAZ confirma se o XML foi efetivamente autorizado, cancelado, denegado, inutilizado ou rejeitado. Este gerador serve apenas para fins de desenvolvimento, integracao de sistemas, testes de homologacao e documentacao tecnica.
Estrutura dos 44 digitos
A chave e lida da esquerda para a direita, sem separadores, em campos de tamanho fixo:
cUF AAMM CNPJ mod serie nNF tpEmis cNF cDV
2 4 14 2 3 9 1 8 1 = 44
cUF(2) — codigo IBGE da UF do emissor (SP = 35, RJ = 33, MG = 31, RS = 43).AAMM(4) — dois digitos do ano + dois digitos do mes de emissao (ex:2605para maio/2026).CNPJ(14) — CNPJ do emitente, sem formatacao, com zeros a esquerda.mod(2) — modelo do documento:55NF-e,65NFC-e,57CT-e,58MDF-e.serie(3) — serie fiscal do documento, 0-999.nNF(9) — numero sequencial do documento dentro da serie, 1 a 999.999.999.tpEmis(1) — tipo de emissao:1normal,2contingencia FS,3SCAN,4DPEC,5FS-DA,6SVC-AN,7SVC-RS,9NFC-e offline.cNF(8) — codigo numerico aleatorio escolhido pelo emitente (evita enumeracao das chaves no portal publico).cDV(1) — digito verificador calculado por modulo 11 sobre os 43 digitos anteriores.
Calculo do digito verificador (modulo 11)
O cDV e obtido multiplicando cada um dos 43 digitos por um peso ciclico na sequencia 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 2, 3, ... (da direita para a esquerda), somando os produtos e calculando o resto da divisao por 11. Se o resto for 0 ou 1, o DV e 0; caso contrario, e 11 menos o resto:
function chaveNfeDV(chave43) {
let soma = 0;
let peso = 2;
for (let i = 42; i >= 0; i--) {
soma += parseInt(chave43[i]) * peso;
peso = peso === 9 ? 2 : peso + 1;
}
const mod = soma % 11;
return (mod === 0 || mod === 1) ? 0 : (11 - mod);
}
NF-e (modelo 55) versus NFC-e (modelo 65)
A NF-e modelo 55 e o documento eletronico de uso geral para operacoes B2B (industria, atacado, varejo entre PJs), substituindo as antigas notas fiscais modelo 1 e 1A em papel. Deve ser autorizada pela SEFAZ antes da circulacao da mercadoria. A NFC-e modelo 65, instituida pelo Ajuste SINIEF 19/2016, substitui o Cupom Fiscal emitido pelos antigos ECFs e e usada por varejistas, restaurantes e supermercados para vendas a consumidor final. Sua DANFE e o pequeno cupom impresso em impressora termica, com QR Code que permite ao consumidor consultar o documento no portal estadual.
Do ponto de vista da chave de acesso, a unica diferenca entre modelos 55 e 65 e o campo mod. Operacionalmente, porem, os regimes divergem: a NFC-e admite emissao offline (tpEmis = 9) com sincronizacao posterior em ate 24 horas, possui contingencia propria e usa ambientes de autorizacao por UF.
Consulta publica e situacoes possiveis
Qualquer pessoa pode consultar uma NF-e pelo endereco https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consulta.aspx, informando a chave de acesso de 44 digitos. O portal retorna o protocolo de autorizacao, a data, a situacao (autorizada, cancelada, denegada) e um resumo do documento. Sistemas integrados consultam o web service NfeConsultaProtocolo diretamente, mediante certificado digital ICP-Brasil A1 ou A3.
As situacoes possiveis para um documento sao:
- Autorizada — XML aprovado e habil para circulacao.
- Cancelada — cancelamento dentro do prazo legal (24 horas para NF-e, 30 minutos para NFC-e).
- Denegada — autorizacao recusada por irregularidade fiscal do emitente ou destinatario.
- Inutilizada — faixa de numeracao descartada pelo emitente para preservar a sequencia.
- Rejeitada — validacao automatica reprovou o XML (erro de schema, regra de negocio, etc.).
Armadilhas comuns
- Reutilizar tupla (cUF, CNPJ, mod, serie, nNF) gera rejeicao por duplicidade. A combinacao deve ser unica para sempre.
- cUF incorreta — a chave sempre carrega a UF do emitente, nao do destinatario.
- Falta de zeros a esquerda em CNPJ, serie ou numero — todos sao campos numericos de tamanho fixo.
- Recalcular o cDV depois de editar manualmente qualquer dos 43 digitos — alterar um digito sem refazer o DV invalida a chave inteira.
- Misturar ambientes: chaves de homologacao (
tpAmb = 2no XML, com destinatario "NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL") e producao (tpAmb = 1) tem layout identico de chave, mas servem para finalidades diferentes.
Codigos IBGE de UF
Tabela dos codigos usados no campo cUF:
AC=12 AL=27 AP=16 AM=13 BA=29 CE=23 DF=53 ES=32 GO=52
MA=21 MT=51 MS=50 MG=31 PA=15 PB=25 PR=41 PE=26 PI=22
RJ=33 RN=24 RS=43 RO=11 RR=14 SC=42 SP=35 SE=28 TO=17
Perguntas frequentes
A chave gerada aqui vale como NF-e? Nao. A ferramenta produz uma chave numerica sintaticamente correta — com digito verificador valido — para uso em testes, integracoes e documentacao. Uma chave real so existe apos a autorizacao do XML correspondente pela SEFAZ.
Dois emitentes podem produzir a mesma chave? Na pratica, nao: a chave embute o CNPJ do emitente. A unica colisao possivel exigiria o mesmo CNPJ, modelo, serie, numero e mes de emissao — algo que, se ocorresse, ja indicaria um problema fiscal maior.
Por que existe o campo cNF aleatorio? O codigo numerico aleatorio evita ataques de enumeracao no portal publico de consulta — sem ele, seria trivial varrer todas as chaves possiveis para um dado emitente.
Como o QR Code da NFC-e se relaciona com a chave? O QR codifica uma URL que contem a chave de acesso e um hash gerado com o CSC (Codigo de Seguranca do Contribuinte). Ao escanear, o consumidor e direcionado ao portal estadual e visualiza a NFC-e em segundos.
Qual a diferenca entre chave de acesso e protocolo de autorizacao? A chave (44 digitos) identifica o documento; o protocolo de autorizacao (15 digitos) e o numero atribuido pela SEFAZ no momento da autorizacao, comprovando que aquele XML foi efetivamente aprovado.
Gere chaves de NF-e para testes
Testar um sistema fiscal pede chaves de acesso de NF-e válidas em estrutura, mas usar chaves reais é arriscado e fora de lugar. Este gerador cria chaves de 44 dígitos estruturalmente válidas, com o dígito verificador mod-11 correto, para popular ambientes de teste.
A chave gerada respeita o formato oficial (UF, data, CNPJ, modelo, série, número e dígito) e passa nas validações de estrutura, sem corresponder a nenhuma nota realmente emitida. Cai bem no desenvolvimento e na homologação de sistemas que processam documentos fiscais, já que dispensa o uso de dados verdadeiros.
As chaves saem do próprio navegador, sem consultar base alguma. Vale reforçar: são chaves fictícias para teste de software. Elas não representam notas reais nem servem para qualquer uso fiscal de verdade.
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