Calculadora Salário Doméstica
Calcula custo total do empregador doméstico (eSocial): INSS empregado/patronal, FGTS, seguro acidente e provisão de rescisão.
- INSS empregado
- INSS patronal (8%)
- FGTS (8%)
- Seguro acidente (0,8%)
- Provisão rescisória (3,2%)
- Custo total para o empregador
- Salário líquido empregado
O que é o eSocial Doméstico?
Além do salário, o empregador doméstico recolhe encargos pelo eSocial. São eles: INSS do empregado (descontado), INSS patronal (8%), FGTS (8%), seguro acidente (0,8%) e a provisão para multa rescisória (3,2%). No fim das contas, isso soma 20% sobre o bruto.
O custo total nada mais é que o salário bruto acrescido dos 20% de encargos. Já o líquido é o que de fato cai na mão do empregado, ou seja, o bruto menos o INSS dele.
O cálculo é simplificado; descontos como vale-transporte e faltas podem entrar no caso real.
Como funciona a folha da empregada doméstica
Desde a Lei Complementar 150/2015 (a PEC das Domésticas), as trabalhadoras domésticas têm os mesmos direitos de qualquer celetista — FGTS, férias remuneradas, 13°, hora extra e aviso prévio. A contratação é formalizada via eSocial Doméstico, portal federal que consolida todos os tributos da folha em uma única guia mensal, o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
O DAE soma cerca de 20% sobre o salário bruto. A composição: INSS patronal = 8%, RAT (risco acidente) = 0,8%, FGTS = 8% e antecipação da multa rescisória do FGTS = 3,2% — esta última é exclusiva do regime doméstico e antecipa a multa de 40% devida em demissão sem justa causa. O INSS do empregado (7,5% a 14% pela tabela progressiva 2024) e eventual IRRF são descontados do trabalhador e também passam pelo DAE.
Salário mínimo e custo efetivo em 2024-2026
O salário mínimo em 2024 foi R$ 1.412; em 2025 subiu para R$ 1.518; novos reajustes saem por decreto em 2026. Para uma doméstica que ganha o mínimo, o custo mensal do empregador fica em torno de R$ 1.694 em 2024 — salário bruto mais 20% de encargos. Alguns estados fixam piso regional para domésticas acima do mínimo federal; São Paulo e Rio Grande do Sul são os exemplos clássicos.
Perguntas frequentes
Dá para deduzir parte disso no Imposto de Renda? Até 2019, a parte do INSS patronal podia ser deduzida, mas o benefício caducou e não vale mais para o IRPF atual.
Qual a diferença entre empregada doméstica e diarista? Se a trabalhadora vai à mesma casa até dois dias por semana, ela é diarista (autônoma, sem vínculo). A partir de três dias, a lei presume vínculo empregatício — e aí entra o regime CLT/LC 150 inteiro, sem possibilidade de opção.
Para que serve a antecipação de 3,2% do FGTS? É a antecipação mensal da multa de 40% sobre o FGTS devida na demissão sem justa causa. Se a trabalhadora pede demissão ou é dispensada por justa causa, o acumulado de 3,2% volta para o empregador (resgatável via eSocial). Existe para o patrão não levar o tranco do pagamento de uma vez no fim do contrato.
As férias incluem o terço constitucional? Sim — igual a qualquer CLT. As férias correspondem a um salário mais 1/3 (o "terço constitucional"). O 13° sai em duas parcelas, pagas em novembro e dezembro.
Custo do empregador doméstico (eSocial)
Quem contrata um empregado doméstico de carteira assinada logo descobre que o salário é só o começo. Vem junto uma fila de encargos recolhidos pelo eSocial que muita gente subestima. A calculadora soma esse pacote inteiro e revela o custo mensal real de quem emprega.
Entram na conta o INSS do empregado e a parte patronal, o FGTS, o seguro contra acidentes e o depósito do FGTS rescisório, tudo compondo o valor que de fato sai do bolso do empregador. Ter esse número claro afasta surpresas e deixa o planejamento da contratação realista, dentro da lei.
A conta roda no navegador e seus dados não ficam armazenados. Pensada para famílias prestes a formalizar um empregado doméstico que querem saber o custo total antes de fechar.
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