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Honorario de fonoaudiologo CFFa

Calcula honorario referencial de sessao de fonoaudiologia conforme CFFa.

Honorários do Fonoaudiólogo (CFFa/CRFa)

No Brasil, o fonoaudiólogo é regulamentado pela Lei 6.965/1981 e fiscalizado pelo Conselho Federal (CFFa) e pelos Conselhos Regionais (CRFa), que publicam tabelas referenciais de honorários. A conta da estimativa é simples: total = sessões × valor_sessão. Uma sessão individual costuma ficar entre R$ 120 e R$ 300, dependendo da cidade, da especialidade e de onde o atendimento acontece — clínica privada, home care, hospital ou escola.

As tabelas dos CRFa servem de referência, não obrigam ninguém. O valor que você cobra de fato muda com a experiência, com a subespecialidade e com a situação do paciente em relação aos planos ANS. Cada plano define o próprio reembolso por sessão e um teto anual — no Rol ANS, em geral de 12 a 96 sessões por ano para cada condição.

Aplicações

Profissionais recorrem a ele para precificar pacotes terapêuticos, e pacientes para ter uma noção do que vão gastar do próprio bolso. Cobre as cinco grandes especialidades: audiologia (audiometria, adaptação de AASI), linguagem (atrasos infantis, afasia, dislexia), voz (higiene vocal, profissionais da voz), motricidade orofacial (deglutição, respiração, alt. dentárias) e fluência (gagueira, taquifemia). Já a disfagia hospitalar e de UTI costuma ser cobrada à parte.

FAQ

A tabela do CRFa é obrigatória? Não. Ela funciona como um piso de referência. Cobrar abaixo é permitido, ainda que o conselho não recomende, e cobrar acima fica a critério do mercado.

Quantas sessões a ANS cobre? O Rol ANS estabelece um mínimo para cada condição. No TEA, por exemplo, é ilimitado; nas demais, a faixa vai de 6 a 96 por ano. Vale sempre consultar a lista que está em vigor.

Avaliação e terapia custam o mesmo? Em geral, não. A avaliação inicial costuma sair por 1,5x a 2x o valor de uma sessão comum, já que inclui anamnese, exames instrumentais e laudo escrito.

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