Calculadora CLT contribuicao sindical mensal opcional
Calcula o desconto opcional da mensalidade sindical (em percentual do piso da categoria ou valor fixo) autorizado expressamente pelo empregado CLT.
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Como calcular mensalidade sindical sobre o piso
A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) acabou com o imposto sindical obrigatório, aquele dia de salário descontado por ano. Sobraram três fontes voluntárias de financiamento. Tem a mensalidade, que só os filiados pagam. Tem a contribuição assistencial aprovada em convenção coletiva (CCT/ACT). E tem a contribuição confederativa, decidida em assembleia. A base de cálculo costuma ser o piso salarial definido pela CCT da categoria.
Suponha piso de R$ 2.000 e mensalidade de 1%: mensalidade = 2000 × 0,01 = R$ 20/mês, ou R$ 240 no ano. O valor fixo também aparece muito, tipo R$ 30/mês independentemente do salário. O STF (ADI 5794) decidiu que cobrar quem não é filiado exige autorização prévia e expressa do trabalhador. Ficar calado não autoriza o desconto.
Quando se aplica no Brasil?
Aparece quando você pesa a filiação sindical e decide se vale se filiar, quando lê uma convenção ou acordo coletivo (CCT/ACT) que fixa o piso junto com cláusulas de DSR, plano de saúde e vale-refeição, e em dissídios coletivos em que o TRT define as condições mínimas da categoria. A mensalidade paga a negociação coletiva, a representação jurídica e os serviços ao filiado. Filiar-se é sempre escolha sua (CF art. 8º V).
Perguntas frequentes
A mensalidade sindical é obrigatória? Não. Depois da reforma de 2017, só pagam mensalidade os trabalhadores que escolheram se filiar. O antigo imposto sindical obrigatório acabou.
O que é contribuição assistencial? É uma cobrança extra aprovada em assembleia ou CCT para custear a negociação. Depois da ADI 5794 do STF, ela exige autorização expressa do não-filiado, que pode se opor quando quiser.
Posso cancelar a filiação? Sim, quando quiser, enviando uma carta ao sindicato. O cancelamento passa a valer na folha seguinte, e o empregador tem de parar o desconto.
O piso da CCT substitui o salário mínimo? O piso da CCT não pode ficar abaixo do salário mínimo federal. Onde os pisos estaduais (ex: SP, RJ) ou os pisos profissionais saem mais altos, são eles que valem.
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